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Além da documentação especificada, são necessários, ainda, os seguintes documentos:

Empresa da Área de Vigilância e Transporte de Valores

  • comprovação de registro na Polícia Federal;
  • Alvará de Funcionamento do Ministério da Justiça.

    Empresa da Área de Construção Civil:

  • relação das obras executadas, discriminando o contratante, área construída, modalidade da construção, data e valor dos contratos;
  • relação dos equipamentos;
  • curriculum vitae dos diretores e do corpo técnico.

    A empresa deverá fornecer Procuração ou Declaração que comprove a condição de representação e/ou filial da empresa indicada no campo Principais Filiais ou Representantes - somente no Nordeste - da Ficha Cadastral.

    Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por funcionário do Banco, devidamente identificado, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.

    O prazo de validade do cadastro, caso aprovado, será de 01 (um) ano, contado da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral. A empresa cadastrada deverá manter contato com o Banco 30 (trinta) dias antes do término da validade do cadastro, para fins de renovação de seus dados cadastrais.

    A documentação deverá ser organizada (dossiê), a fim de evitar extravio de documentos, o que agilizará a emissão do Certificado de Registro Cadastral.

    A empresa cadastrada fica no dever de informar, incontinente, toda e qualquer alteração que, porventura, venha a ocorrer na vigência do seu cadastro, para a devida atualização e emissão de um novo Certificado.

    Para outros esclarecimentos julgados necessários, o interessado deverá dirigir-se à Célula de Licitações e Contratos, situada na Av. Paranjana, 5.700 - Passaré - Bloco E1 - Térreo - CEP: 60740-000 - Fortaleza-CE., ou através do telefone (085) 299-3381 ou fax (085) 299-3318, no horário de 08:00 às 14:00 hs

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