Esta página está adaptada para acessibilidade e leitores de tela.Atalho para acessar diretamente o conteúdo da página, ou digite ALT+1.Atalho para acessar diretamente o menu de opções da página, ou digite ALT+2.Atalho para acessar diretamente o menu de serviços da página, ou digite ALT+3.Início do Cabeçalho da página.
Início do conteúdo da página.

FDNE - Diretrizes e Prioridades

Orientações do Ministério da Integração e SUDENE para aplicação de recursos do FDNE para o exercício de 2012

FDNE - DIRETRIZES E PRIORIDADES


As prioridades para aplicação de recursos do FDNE no exercício seguinte, são estabelecidas  anualmente pelo Conselho Deliberativo da SUDENE de acordo com o Plano Regional de Desenvolvimento, observadas as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional (MI), nos financiamentos aos empreendimentos de grande relevância para a economia regional.


1. DIRETRIZES

1.1   Concessão de tratamento diferenciado e favorecido aos projetos de investimentos em infraestrutura  e aos projetos que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR): mesorregiões diferenciadas da PNDR, regiões integradas de desenvolvimento (RIDE), e microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como de baixa renda, dinâmicas ou estagnadas.
1.2  Promoção do desenvolvimento includente e sustentável, com geração de emprego e incremento da renda.
1.3   Ampliação e fortalecimento da infraestrutura regional.
1.4   Expansão, modernização e diversificação da base econômica do Nordeste.
1.5   Aumento e fortalecimento das vantagens competitivas do Nordeste.
1.6   Fortalecimento e integração da base produtiva regional.
1.7   Integração econômica inter ou intrarregional.
1.8   Implantação, fortalecimento e melhoria de arranjos e cadeias produtivas estratégicas.
1.9   Apoio à inovação, integração e complementaridade tecnológica.
1.10  Inserção da economia do Nordeste em mercados externos em bases competitivas.
1.11  Atração e promoção de investimentos para a Região com alavancagem de outras fontes de recursos.
1.12  É vedada a participação cumulativa de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE na composição das fontes de projetos beneficiários do FDNE, salvo como forma de complemento aos limites estabelecidos no Art. 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 6.952, de 02 de setembro de 2009.
1.13  Fica vedada a concessão de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para: a) aplicações em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, exceto nos casos de geração de energia para consumo próprio do empreendimento; b) aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferior a 60%, exceto nos casos em que não haja produção nacional do bem; o bem cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB); ou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do bem importado tiver alíquota 0% do Imposto de Importação.

 

2. PRIORIDADES

2.1 Prioridade espacial

2.1.1  Conceder-se-á tratamento diferenciado e favorecido aos projetos, que se localizem nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR: Mesorregiões Diferenciadas; Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDEs, Semiárido e as Microrregiões classificadas como de baixa renda, dinâmicas ou estagnadas.

2.2 Prioridade setorial

2.2.1 Cadeia produtiva de veículos automotores e veículos pesados, da indústria naval, e de tratores e máquinas agrícolas.
2.2.2 Agroindústria.
2.2.3 Indústria química (exclusive de explosivos), petroquímicos, bioenergia, extração e refino de petróleo e transformação de seus derivados.
2.2.4 Metalurgia, siderurgia e mecânica - fabricação de máquinas, equipamentos e ferramentas, aparelhos, materiais e sistemas elétrico/eletrônicos vinculados à precisão, automação e controle de processos produtivos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), outras máquinas e equipamentos específicos.
2.2.5 Extração de minerais metálicos e não-metálicos.
2.2.6 Beneficiamento e transformação de minerais não-metálicos.
2.2.7 Agricultura irrigada.
2.2.8 Agricultura não irrigada, desde que em áreas com comprovada aptidão edafoclimática, considerando-se, inclusive, os espaços de zoneamento ecológico-econômico.
2.2.9 Setor agropecuário - considerando as atividades estratégicas de produção de alimentos para consumo humano.
2.2.10 Turismo em suas diversas modalidades, considerando-se os empreendimentos hoteleiros e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas vocacionadas.
2.2.11 Infraestrutura turística voltada para a realização da Copa do Mundo de 2014.
2.2.12 Fabricação de máquinas, equipamentos e ferramentas, aparelhos, materiais e sistemas eletro/eletrônicos vinculados à precisão, automação e controle de processos produtivos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), outras máquinas e equipamentos específicos.
2.2.13 Papel, papelão e celulose, desde que integrados a projetos de reflorestamento, inclusive pastas de papel e papelão, admitidos projetos não integrados a reflorestamento, quando os produtos forem resultantes de reciclagem.
2.2.14 Indústria de calçados e artefatos, mobiliários, têxtil, confecções, inclusive artigos de vestuários.
 
2.3 Prioridade em setores com ênfase na inovação tecnológica

2.3.1 Projetos integrados e/ou vinculados às opções estratégicas de desenvolvimento produtivo e de tecnologia da informação e da comunicação, como: eletroeletrônicos, semicondutores, fármacos, robótica, nanotecnologia, biotecnologia, química verde, bioenergia e microeletrônica.
 

NOTA: Constam da Portaria nº 769-C de 27/10/2011 do Ministério da Integração Nacional e Resolução nº 044/2011 do CONDEL/SUDENE .

 

Início do menu de serviços.
Sala de imprensa Segunda via de Boleto Tabela de tarifas Mapa do Portal Carta Consulta Planilhas e Formulários
SAC Banco do Nordeste • Ouvidoria: 0800 728 3030 - Fale Conosco - Privacidade e Segurança - Acessibilidade