Orientações para potencializar as vendas da sua empresa com o Cartão BNB
O Cartão BNB facilita a aquisição de bens e serviços financiados pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, agilizando a comercialização para os fornecedores cadastrados.
Se você já é um fornecedor cadastrado do Cartão BNB, aproveite para potencializar suas vendas com o material de divulgação disponibilizado pelo Banco do Nordeste.
Caso tenha alguma dúvida ou precise de informação, consulte as guias de orientação, normas e regulamentos listados abaixo e esteja sempre pronto para fazer grandes negócios.
Guias de Orientações
- Guia do Fornecedor - Visão Geral (arquivo PDF, 201K);
- Guia do Fornecedor Transação Financeira (Passo a passo) - Operacionalização (arquivo PDF, 1MB).
Itens Autorizados
Itens autorizados que podem ser transacionados pelo fornecedor.
- Definições e termos
As expressões utilizadas neste regulamento, no singular ou no plural, a seguir elencadas, têm as seguintes definições, quando empregadas.
- Beneficiária: é a pessoa física, pessoa jurídica ou equiparada cadastrada junto ao Banco do Nordeste, em favor da qual será emitido o Cartão BNB e concedido um financiamento, pelo Banco do Nordeste, para a aquisição de itens autorizados.
- Cartão BNB: é o cartão emitido pelo Banco do Nordeste à beneficiária, a ser utilizado na aquisição de itens autorizados relacionados no Portal do Fornecedor - Cartão BNB.
- Banco do Nordeste: instituição financeira responsável pela emissão do Cartão BNB e pela concomitante concessão de crédito rotativo à beneficiária, bem como por sua administração e cobrança.
- Fornecedor: é a pessoa jurídica ou equiparada apta a realizar vendas de itens autorizados relacionados no Portal do Fornecedor - Cartão BNB.
- Itens autorizados: bens novos (máquinas, equipamentos, veículos, móveis, utensílios, tratores, micro-tratores e colheitadeiras) ou produtos (matérias-primas, insumos ou mercadorias) definidos pelo Banco do Nordeste e relacionados no Portal do Fornecedor - Cartão BNB, que podem ser transacionados pelo fornecedor.
- Portal do Fornecedor - Cartão BNB: é o site do Cartão BNB, cuja administração é de responsabilidade do Banco do Nordeste, com endereço eletrônico www.bancodonordeste.gov.br, onde deverão ser registradas pelo fornecedor todas as transações com o Cartão BNB.
- Token de compra: código emitido por ocasião do pedido de pré-autorização de compra pela beneficiária. Este código será utilizado posteriormente pelo fornecedor.
- Microempresa: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for igual ou inferior a R$ 360.000,00;
- Pequena empresa: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- Pequena-média empresa: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 16.000.000,00;
- Média empresa: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 16.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 90.000.000,00;
- Grande empresa: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 90.000.000,00.
- Mini produtor rural: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for igual ou inferior a R$ 360.000,00;
- Pequeno produtor rural: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
- Pequeno-médio produtor rural: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 16.000.000,00;
- Médio produtor rural: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 16.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 90.000.000,00;
- Grande produtor rural: quando a receita operacional bruta anual da beneficiária for superior a R$ 90.000.000,00.
- O Cartão BNB será utilizado exclusivamente para compra pela beneficiaria de itens autorizados em fornecedores credenciados, utilizando-se do token de compra.
- Os itens autorizados são os a seguir relacionados:
- Para o setor industrial:
- Veículos automotores com capacidade igual ou superior a 4 toneladas;
- Veículos utilitários, com capacidade inferior a 4 toneladas, exceto veículos de cabine dupla, SUVs, jipes e similares;
- Máquinas e equipamentos;
- Móveis e utensílios;
- Software Nacional;
- Matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo de indústrias.
- Máquinas, equipamentos, componentes, inclusive bens de informática, sistemas industriais novos, que contenham as
tecnologias associadas aos bens classificados como "Máquinas 4.0" e que estejam cadastradas no CFI; - Credenciamento de Fornecedores Informatizados, exclusivamente para empresas de pequeno-médio, médio e grande porte.
- Para o setor de turismo:
- Veículos automotores com capacidade igual ou superior a 4 toneladas;
- Veículos utilitários, com capacidade inferior a 4 toneladas, exceto veículos de cabine dupla, SUVs, jipes e similares;
- Máquinas e equipamentos;
- Móveis e utensílios;
- Softwares nacionais;
- Insumos utilizados por empresas turísticas.
- Para o setor de comércio:
- Veículos automotores com capacidade igual ou superior a 4 toneladas;
- Veículos utilitários, com capacidade inferior a 4 toneladas, exceto veículos de cabine dupla, SUVs, jipes e similares;
- Máquinas e equipamentos;
- Móveis e utensílios;
- Softwares nacionais.
- Mercadorias, inclusive máquinas, veículos utilitários ou equipamentos, destinados à constituição de estoques de empresas comerciantes desses bens.
- Máquinas, equipamentos, componentes, inclusive bens de informática, que contenham as tecnologias associadas aos bens classificados como "Máquinas 4.0" e que estejam cadastradas no CFI;
- Credenciamento de Fornecedores Informatizados, exclusivamente para empresas de pequeno-médio, médio e grande porte.
- Para o setor de prestação de serviços:
- Veículos automotores com capacidade igual ou superior a 4 toneladas;
- Veículos utilitários, com capacidade inferior a 4 toneladas, exceto veículos de cabine dupla, SUVs, jipes e similares;
- Veículos de passeio, se destinados a empresas de qualquer porte que sejam locadoras de veículos;
- Veículos de passeio, se destinados a empresas de pequeno médio, pequeno e micro porte que sejam autoescolas;
- Máquinas e equipamentos;
- Móveis e utensílios;
- Softwares nacionais;
- Insumos utilizados por empresas de prestação de serviços;
-
Máquinas, equipamentos, componentes, inclusive bens de informática, que contenham as tecnologias associadas aos bens
classificados como "Máquinas 4.0" e que estejam cadastradas no CFI; -
Credenciamento de Fornecedores Informatizados, exclusivamente para empresas de pequeno-médio, médio e grande porte.
- Para o setor Agroindustrial:
- Veículos automotores com capacidade igual ou superior a 4 toneladas;
- Veículos utilitários, com capacidade inferior a 4 toneladas, exceto veículos de cabine dupla, jipes e similares;
- Máquinas, tratores e equipamentos;
- Móveis e utensílios;
- Softwares nacionais;
- Matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo de agroindústrias;
-
Máquinas, equipamentos, componentes, inclusive bens de informática, que contenham as tecnologias associadas aos bens
classificados como "Máquinas 4.0" e que estejam cadastradas no CFI; -
Credenciamento de Fornecedores Informatizados, exclusivamente para empresas de pequeno-médio, médio e grande porte.
- Para o setor agropecuário:
- Colheitadeira:
- Colheitadeira automotriz;
- Colheitadeira.
- Trator e micro trator:
- Trator;
- Micro-trator.
- Máquinas e equipamentos para mecanização:
- Destocadores, destorroadores, niveladores, terraceadores, etc;
- Arados de tração mecânica, grades de disco, etc;
- Enxadas rotativas, plantadeiras, semeadeiras, etc;
- Ancinhos mecânicos, ceifadeiras, ceifeiras-atadeiras, segadeiras, trilhos, trilhadeiras, etc;
- Ordenhadores, tosquiadores, batedeiras de leite, desnatadeira, vasilhames, resfriadores de leite, abatedouros, defumadores, embutidores, depenadores, etc;
- Máquina de empacotar e embalar produtos;
- Outras máquinas necessárias ao funcionamento do empreendimento financiado.
- Veículos:
- Caminhonetes de carga;
- Caminhões, inclusive frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
- Motocicletas adequadas às condições rurais, exceto para beneficiárias classificadas como grande produtor rural.
- Colheitadeira:
- Os itens autorizados a seguir elencados somente poderão ser adquiridos caso preencham as seguintes condições:
- Para beneficiária do setor industrial, setor de turismo, setor de comércio e setor de prestação de serviços:
- Motocicleta até 160cc: somente pode ser adquirida quando integrante da logística operacional da beneficiária e exclusivamente para beneficiárias classificadas como microempresa ou pequena empresa.
- Veículo utilitário, definido como veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro, não esportivo, caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada: somente pode ser adquirido quando integrante da logística operacional da beneficiária, sendo vedada a aquisição de veículos de cabine dupla, SUVs, jipes e similares.
- Máquinas, veículos ou equipamentos somente podem ser adquiridos por beneficiária classificada como média empresa ou grande empresa quando possuírem índice de nacionalização em valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), calculado conforme os parâmetros da Finame e estiverem cadastrados no Cadastro de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Eocial (www.cartaobndes.gov.br).
- No caso de sistemas para micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, apenas podem ser adquiridos equipamentos isolados para reposição quando a beneficíaria já possuir o sistema instalado.
- Para beneficiária do setor agropecuário:
- Caminhonetes de carga, caminhões e motocicletas: somente serão financiados se a beneficiária apresentar ao Banco do Nordeste a Declaração – Utilização de Veículo em Atividade Agropecuária atestando o seu pleno emprego nas atividades agropecuárias geradoras de renda do empreendimento durante, pelo menos, 120 dias por ano.
- Motocicleta: somente será financiada para beneficiárias classificadas como mini produtor rural, pequeno produtor rural, pequeno-médio produtor rural e médio produtor rural.
- Caminhonete: somente será financiado veículo destinado ao transporte de carga, dito de cabine simples, podendo transportar até 2 passageiros, exclusive o condutor, não esportivo, caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada, sendo vedada a aquisição de veículos de cabine dupla, caminhonetes de passageiros, caminhonetes mistas, jipes e similares.
- Colheitadeira, trator, micro-trator, máquinas, equipamentos e veículos: somente serão financiados para beneficiária classificada como médio produtor rural ou grande produtor rural quando possuírem índice de nacionalização em valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento), calculado conforme os parâmetros da Finame e estiverem cadastrados no Cadastro de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Eocial (www.cartaobndes.gov.br).
- No caso de sistemas para micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, apenas podem ser adquiridos equipamentos isolados para reposição quando a beneficíaria já possuir o sistema instalado.
Normas e Regulamentos
Material de Divulgação
Vender com o Cartão BNB é seguro e traz mais vantagens para o seu negócio. Aproveite para potencializar suas vendas com o material de divulgação disponibilizado a seguir.
Divulgação digital
- Banner de Internet 120x600px (PNG 42KB);
- Banner de Internet 250x250px (PNG 56KB);
- Banner de Internet 728x90px (PNG 51KB);
- E-mail marketing (PNG 319KB);
- Folder mobile (PNG 296KB);
- Post no Facebook (PNG 616 KB).
O conteúdo digital deve ser veiculado com link para a página do Cartão BNB: www.bnb.gov.br/cartao-bnb.
Divulgação impressa
- Adesivo Cartão BNB 15x25cm (392 KB) → Orientação de produção: colorido (4x0); adesivo leitoso;
- Folder Cartão BNB 30x21 (3331 KB) → Orientação de produção: colorido (4x4); papel couchê fosco 150g; dobra com vinco;
- Tarja Cartão BNB (373 KB) → Orientação de aplicação: base de folders, panfletos, encartes e outros materiais impressos do fornecedor.
Não é um fornecedor cadastrado?
Faça o seu cadastro agora mesmo, de forma simples e rápida. Saiba como:
- Acesse a página de Cadastro de Fornecedor;
- Clique em Primeiro acesso (cadastro de fornecedores);
- Informe os dados pedidos para o seu cadastro;
- Confirme a sua requisição.
Consulta de fornecedores credenciados
Encontre um fornecedor credenciado do Cartão BNB para realizar compras de bens novos, matérias-primas, insumos e mercadorias para o seu negócio. Saiba como:
- Acesse a página de Consulta de Fornecedores Cadastrados;
- Clique em Consultar Lista de Fornecedores;
- Selecione ou preencha pelo menos um campo para a pesquisa;
- Clique em Pesquisar;
Se preferir, você pode iniciar uma nova consulta ao clicar no botão Limpar, ou salvar as informações obtidas clicando em Exportar.
Informações adicionais
Para mais informações sobre o Cartão BNB, entre em contato com o seu gerente em sua agência de relacionamento ou ligue 0800 728 3030.