Crédito Fundiário
Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF Social
O Crédito Fundiário é operacionalizado pelo Banco por meio de contrato de prestação de serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os interessados devem procurar as Unidades Técnicas credenciadas pelo Ministério da Agricultura em cada estado. Somente após análise/aprovação da proposta é que ocorre o envio para contratação pelo Banco do Nordeste.
Subprojeto de Aquisição de Terras (SAT)
Finalidade
Investimentos em infraestrutura básica e produtiva, aquisição de imóveis rurais com benfeitorias já existentes, incluindo custos com impostos, taxas e despesas cartorárias de transação e do registro do imóvel rural financiado, despesas topográficas e georreferenciamento.
Público-Alvo
Trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar, consoante definido em Lei.
Os beneficiários deverão apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, de acordo com o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, com renda anual bruta de até R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) e patrimônio de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais).
Fonte de Recursos
Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Encargos
Taxa efetiva de 0,5% ao ano.
Bônus de adimplemento
Bônus Fixo: de 40% sobre o valor de cada prestação (principal e juros), exclusivamente quando for pago até a data do respectivo vencimento.
Bônus Adicional: poderá ser concedido bônus adicional de 5% (cinco por cento), nos casos de antecipação de parcela, observando o limite de 50% cinquenta por cento) do valor da parcela.
Prazos e Carências
Determinado em função da capacidade de pagamento do mutuário, sendo de até 25 anos, incluídos até 36 meses de carência.
Limite de Financiamento
O limite máximo de endividamento é de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil Reais), observado que a proposta de financiamento deve demonstrar viabilidade técnica e econômico-financeira, além da comprovação de necessidade dos investimentos básicos e estudo de capacidade de pagamento do empreendimento a ser financiado.
Garantias
Hipoteca ou alienação fiduciária dos imóveis financiados.
Subprojeto de Investimentos Comunitários (SIC)
Finalidade
O programa teve início em fevereiro de 2003, com a finalidade de investimentos comunitários produtivos, sociais e de infraestrutura, inclusive relativos à ajuda inicial de instalação e contratação de assistência técnica, nos imóveis rurais adquiridos por meio do SAT.
Público-Alvo
Associações juridicamente constituídas, já atendidas com o financiamento para a aquisição de terra, por intermédio do Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural - Subprojeto de Aquisição de Terras (SAT).
Fonte de Recursos
Orçamento da União.
Encargos
Os recursos repassados não estão sujeitos a encargos financeiros, excetuando-se os casos de desvio de recursos, inexecução ou execução em desacordo com o subprojeto de investimentos comunitários ou de inobservância de critérios específicos da implantação do projeto.
Prazos e Carências
A operação de repasse de recursos não possui prazo de reembolso, uma vez tratar-se de recursos de caráter não-reembolsável, tendo a associação ou cooperativa o prazo de até 2 anos para a implantação do projeto comunitário.
Limitações
A soma do valor do repasse não-reembolsável com o valor do crédito fundiário reembolsável já concedido não pode ultrapassar, por família, o valor de R$ 80.000,00
Garantias
Os contratos de repasse serão formalizados sem constituição de garantias reais nem fidejussórias.