Finame Agrícola
Programa de Financiamento à Comercialização de Máquinas e Equipamentos Agropecuários
Objetivo
Financiar a aquisição de máquinas e implementos agrícolas novos de fabricação nacional, cadastrados no Finame, destinados ao setor agropecuário, exclusivamente na modalidade financiamento à compradora.
O que financia
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas novos de fabricação nacional, destinados ao setor agropecuário, cadastrados no Finame, exclusivamente na modalidade financiamento à compradora.
Público-alvo
- Pessoas físicas com efetiva atuação no setor agropecuário, para investimento em seu setor de atividade;
- Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas brasileiras de controle nacional que exerçam atividade no setor agropecuário;
- Pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro.
Fonte dos recursos
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por intermédio da sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
Prazos
O prazo, determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente e do grupo econômico, ao qual pertença, será no máximo de 90 meses. A primeira parcela de amortização de principal poderá ser fixada até o 18º mês após o mês do protocolo da operação no BNDES para aprovação.
Encargos*
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos:
- Custo financeiro (juros básicos): TJLP; ou Unidade Monetária do BNDES (UM-BNDES) acrescida do custo da cesta de moedas ou variação do dólar dos Estados Unidos, acrescida dos encargos da cesta de moedas; ou TJLP combinada com a TJ-462 (TJLP + 1% a.a.) ou UM-BNDES acrescida do custo da cesta de moedas ou variação do dólar dos Estados Unidos, acrescida dos encargos da cesta de moedas;
- Remuneração básica do BNDES (spread básico): 0,9% a.a. ou 2,5% a.a.;
- Del-credere: 3% a.a.;
- Taxa de intermediação financeira: 0,5% a.a., apenas no caso de média-grande ou grande empresa.
*Taxas sujeitas a alterações.
Garantias
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto. É obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.