Estudante,
Bem-vindo(a) ao Banco do Nordeste
Para garantir que tudo ocorra bem com a sua proposta de financiamento estudantil, confira a seguir o detalhamento dos passos que devem ser adotados a partir de agora.
Atualização dos dados Cadastrais
Você deverá complementar/validar suas informações pessoais e dos seu(s) avalista(s), incluindo ou substituindo dados, imprescindíveis para aprovação do seu financiamento.
*Lembre-se que só será possível complementar ou incluir as suas informações e do(s) avalista(s) até o dia 24/07/2019.
Obtenção do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI)
Para a obtenção do DRI, procure a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino em que pretende estudar, a qual é responsável pela validação das informações prestadas anteriormente no sistema do MEC.
Contratação da Operação
De posse do DRI, o Banco do Nordeste, por meio de agência itinerante que será realizada na própria Instituição de Ensino (IE), irá estabelecer uma data para a apresentação dos seus documentos e do avalista e assinatura do instrumento de crédito do financiamento.
Lembre-se que você, seu avalista (cônjuges, se existirem) e seu representante legal (no caso de menores de 18 anos) devem comparecer no dia agendado à agência itinerante para assinatura do instrumento de crédito, levando as seguintes cópias de documentos, acompanhadas dos originais:
a) Aluno(a)
- Identificação e CPF
- Comprovante de Endereço
- Comprovante de Renda (se for o caso)
- Certidão de Casamento (se for o caso)
- DRI (Documento de Regularidade de Inscrição do Estudante)
b) Cônjuge do aluno(a) (se for o caso)
- Identificação e CPF
c) Avalista
- Identificação e CPF
- Comprovante de Endereço
- Certidão de Casamento (se for o caso)
- Comprovante de Renda
d) Cônjuge do avalista (se for o caso)
- Identificação e CPF
e) Responsável legal (aluno(a) menor de idade)
- Identificação e CPF
- Comprovante de Endereço
Atenção: no momento da conferência documental, caso haja alguma inconsistência nas informações analisadas, a proposta de financiamento poderá ser cancelada.
Regras do Financiamento Estudantil
Com as informações comprovadas e o seu cadastro e o do(s) avalista(s) aprovados pelo Banco, seu financiamento será realizado. Confira algumas regras.
- Limite de financiamento: 100% do valor da mensalidade
- Garantia exigida:
- Aval*: avalista com renda mensal comprovada igual ou superior a cinco vezes o valor da mensalidade do curso ou cinco salários mínimos, o que for maior; e
- Seguro prestamista financiado e obrigatório: valor do seguro dependerá do curso escolhido e será financiado.
- Reembolso (pagamento mensal): 35% do valor da parcela financiada mais os juros** do semestre, por meio de débito em conta (ou seja, você depositará o dinheiro, mensalmente, para que o banco realize o débito).
- Prazo total do financiamento: até três vezes o tempo de permanência do estudante na condição de financiado, tendo como referência o período regular de duração do curso, o que for menor.
Exemplo para curso de 4 anos:
*Aval para financiamento até R$ 50 mil. A partir deste valor o Banco exige hipoteca de imóvel (quando o próprio devedor, ou alguém por ele, destina um imóvel para assegurar o cumprimento da obrigação contraída) ou outra garantia real.
**A taxa de juros do seu financiamento está estimada em 6,6% a.a para 2019. Pode apresentar variação mensal. É composta por uma parcela fixa e outra variável, ambas divulgadas pelo Banco Central***. Os componentes da taxa de juros estarão detalhados no seu instrumento de crédito.
***Conforme Resolução Banco Central n° 4642 de 28/02/2018. Utilizada a estimativa de IPCA do Boletim Focus de 02/03/2018 - Banco Central, para os próximos 12 meses.
Entre em contato por meio do nosso SAC 0800 728 3030. Caso já seja cliente, contate-nos pelo telefone 4020-0004, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 033 0004, nas demais localidades.