FNE Irrigação
Programa de Financiamento à Agropecuária Irrigada
Objetivo
Promover o desenvolvimento da agropecuária irrigada na área de atuação da Sudene, visando à diversificação das atividades produtivas, adoção de práticas sustentáveis, utilização de tecnologias modernas e ecoeficientes e o incremento da oferta de alimentos e matérias-primas agroindustriais.
O que o Programa financia
Implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários que envolvam irrigação e drenagem, observado que o método de irrigação a ser adotado obedecerá ao critério de ecoeficiência (buscando-se a melhor forma de irrigar, sem desperdícios de energia ou água), contemplando:
- Elaboração de projetos básicos e executivos de irrigação, drenagem e estudos ambientais e os investimentos estabelecidos nas condicionantes das licenças ambientais;
- Investimentos para viabilização de projetos de irrigação e drenagem, inclusive para mitigação de impactos e controle ambiental;
- Capacitação tecnológica, de qualidade e produtividade, treinamento de pessoal e formação e qualificação profissional, até a fase pré-produtiva.
Público-alvo
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial), inclusive sociedades de propósito específico (SPE), associações formalmente constituídas (em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtores rurais (em créditos diretamente aos cooperados e em créditos na modalidade "à própria").
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Prazos
O prazo das operações será determinado em função da capacidade de pagamento do beneficiário, sendo:
- Projetos públicos-privados: até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência;
- Investimentos fixos: até 15 anos, incluídos até 4 anos de carência;
- Investimentos semifixos: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência;
- Acessórios ou peças de reposição, manutenção de máquinas e veiculos: até 2 anos, incluído até 1 ano de carência.
Juros e bônus de adimplência
Conforme Resolução do Conselho Monetario Nacional (CMN) nº 4.832 de 25/06/2020.
Tarifas
Conforme a regulamentação vigente.
Garantias
As garantias serão, cumulativamente ou alternativamente:
- Fiança ou aval;
- Penhor;
- Alienação fiduciária;
- Hipoteca.
Limites de financiamento
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor | Acima de 360.000,00 até 4.800.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor | Acima de 4.800.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor I | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Médio produtor II | Acima de 90.000.000,00 até 300.000.000,00 | 70 a 85 | 15 a 30 |
Grande produtor (***) | Acima de 300.000.000,00 | 50 | 50 |
*Receita anual total(rural e extrarrural).
**O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário, a localização dos municípios (Semiárido, integrante da RIDE ou Messorregião da PNDR).
(***) Os projetos enquadráveis como prioritários para o PRDNE, conforme disposto nas Diretrizes e prioridades aprovadas pela Resolução Condel nº 135/2020, contarão com o limite de financiamento de até 80% para beneficiários enquadrados em Grande Porte.
Acesso ao financiamento
Com o cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.