Sobre a Agricultura Familiar - Banco do Nordeste
Sobre a Agricultura Familiar
A Agricultura Familiar é formada por pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
De acordo com a Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, que define as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e os critérios para identificação desse público, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
O Banco do Nordeste atende às demandas de crédito da Agricultura Familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Considerados os diferentes públicos da Agricultura Familiar, o Banco do Nordeste definiu modelo de negócio diferenciado para o grupo de menor renda, distribuindo os clientes atendidos pelo Pronaf nos segmentos Microcrédito Rural e Agricultura Familiar.
Público-alvo
Os agricultores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), emitida por entidades credenciadas pela Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), contam com o apoio financeiro do Banco do Nordeste para implantação, ampliação ou manutenção dos seus empreendimentos rurais, com destaque para as atividades de apicultura, bovinocultura, fruticultura, pesca e ovinocaprinocultura.
Forma de atuação
O Banco do Nordeste dispõe de uma estrutura própria para atender os agricultores familiares em suas demandas por financiamento de custeio e de investimento pelo Pronaf.
Através do Programa Agroamigo é disponibilizado o microcrédito orientado e acompanhado, que considera a realidade do agricultor e as particularidades do seu processo produtivo, apoiando-o na obtenção de melhores resultados.
O Programa Agroammigo subdivide-se em duas modalidades:
- Agroamigo Crescer: para agricultores(as) enquadrados no grupo B do Pronaf, com renda bruta anual de até R$ 23.000,00;
- Agroamigo Mais: para agricultores(as) enquadrados no Grupo Variável do Pronaf, com renda bruta anual de até R$ 360.000,00;
Os demais agricultores(as) são atendidos pelo Gerente de Relacionamento nas agências, especializados em trabalhar com crédito rural. Eles são responsáveis por avaliar as necessidades do cliente, suas garantias e propor as melhores linhas de crédito disponíveis para atender as suas necessidades, de acordo com a Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços Financeiros.
Microcrédito Rural
Composto por clientes do Agroamigo em duas modalidades: o Agroamigo Crescer, voltado aos clientes enquadrados no Grupo B do Pronaf e o Agroamigo Mais, destinado aos clientes enquadrados nos demais grupos do Pronaf, exceto Grupos A e A/C, com valor da proposta de crédito de até R$ 20 mil.
Agricultura Familiar
Composta por clientes com operações de crédito de valor superior a R$ 20 mil, atendidos pelo Gerente de Relacionamento das agências. A concessão de crédito é realizada pelas agências ou pela Central de Crédito do Pronaf, mediante apresentação de propostas de crédito elaboradas pelas entidades públicas e privadas de assistência técnica.