BNB Institucional FI Renda Fixa - Fundo de Investimento - Produtos e Serviços
R$50.000,00
Acompanhar a variação da taxa dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI), não havendo, entretanto, compromisso em atingi-la.
Informações | |
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Movimentação: | R$ 500,00 |
% Máximo detido por um cotista: | 100% do patrimônio líquido do Fundo |
Saldo Minimo: | R$ 500,00 |
Taxa de Administração: | 0,35% a.a. |
Carência: | Não há |
Cotização | |
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Aplicação: | D+0 |
Resgate: | D+0 |
Crédito: | D+0 |
Consiste na aplicação de, no mínimo, 80% em ativos relacionados diretamente ou via derivativos à taxa de juros doméstica pós-fixadas e prefixadas. Aplicação de, no máximo, 49% em Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central. Aplicação de, no máximo, 20% em Notas promissórias, debêntures e notas comerciais, desde que emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública, e Cotas de Fundos de investimento e/ou CIRF e/ou CIC-CIRF de FIF para investidores qualificados. Aplicação de, no máximo, 5% em Cotas de Fundos de Investimento e/ou CIRF e/ou CIC-CIRF de FIF para investidores profissionais. Aplicação de, no máximo, 100% em Títulos públicos federais e/ou operações compromissadas lastreadas nestes títulos, Cotas de Fundos de Investimentos e/ou Cotas de classes de investimento de Renda Fixa (“CIRF”) e/ou cotas de classes de investimento em cotas de Renda Fixa (“CIC-CIRF”) de FIF para investidores em geral, e Cotas de classes “ETF” renda fixa negociados em bolsa.
O FUNDO é destinado a correntistas do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., que desejam investir em fundo com risco, preponderantemente, inerente a títulos públicos federais pós-fixados.
Risco de Crédito: Possibilidade do emissor de determinado título/valor mobiliário representativo de direito de crédito ou contraparte ou coobrigado em operações do fundo se tornar inadimplente. Risco de Mercado: Possibilidade do valor dos ativos financeiros do fundo variar de acordo com condições econômicas ou de mercado. Risco de Liquidez: Possibilidade do fundo não conseguir negociar seus ativos financeiros em determinadas situações ou somente negociá-los por preços inferiores.
Os rendimentos serão tributados, no resgate, de acordo com o prazo da aplicação. Até 180 dias: 22,5%. De 181 a 360 dias: 20,0%. De 361 a 720 dias: 17,5%. Acima de 720 dias: 15,0%. No final dos meses de maio e novembro será cobrada, de forma antecipada, a alíquota de 15,0%. Caso o Gestor não mantenha a carteira de títulos do Fundo com prazo médio superior a 365 dias, por ocasião do resgate, os rendimentos produzidos serão tributados às alíquotas de imposto de renda: até 180 dias: 22,5%. Acima de 180 dias: 20,0%. No final dos meses de maio e novembro será cobrada, de forma antecipada, a alíquota de 20,0%.
Regressivo, até o 29º dia após a data da aplicação.
Documentos
Comunicados
Assembleias
O investimento em fundo de Investimento não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros, e a rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Leia o Formulário de Informações Complementares, a Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento do Fundo de Investimento antes de investir.
O Banco do Nordeste é distribuidor exclusivo deste fundo de investimento, não estando sujeito a transferi-los a outra instituição distribuidora, conforme estabelecido nas Regras e Procedimentos Anbima para Transferência de Fundos de Investimento. A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para mais detalhes, acesse a página de Informações Legais relacionadas a Fundos de Investimento.
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