Pronaf - Agroindústria
Entidade Representativa Agricultura Familiar
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Agroindústria
Objetivo
Propiciar o apoio financeiro para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos por agricultores familiares mediante o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo, de produtos artesanais e da exploração de turismo rural.
Público
Agricultores Familiares
Cooperativas de Agricultores Familiares
Empreendimentos Familiares Rurais
O que Financia
  • A implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladamente ou em forma de rede.
  • A implantação de Unidades Centrais de Apoio Gerencial (UCAG), nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing e de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção.
  • Ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem.
  • Aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para a melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico.
  • Capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento.
  • Tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
Prazo
Finalidade do Crédito Carência Total
Caminhonetes de carga Até 12 meses Até 60 meses
Demais Casos Até 3 anos Até 10 anos
Acesso ao Financiamento

Procure uma agência do Banco do Nordeste.

Crédito sujeito a análise. Para saber mais detalhes, fale com o seu gerente ou ligue 0800 728 3030.